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Conselhos

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) é o órgão máximo de deliberação do MPF, formado pelo Procurador-Geral da República, que o preside, pelo Vice-Procurador-geral da República – membros natos – e por mais oito Subprocuradores-Gerais da República eleitos pelos membros do MPF.

Entre outras atribuições, o Conselho elabora e aprova: as normas e as instruções para o concurso de procurador da República; as regras sobre as designações dos procuradores para as áreas em que o Ministério Público Federal atua; os critérios para distribuição de inquéritos e procedimentos; os critérios de promoção dos procuradores por merecimento.

O Conselho Institucional é órgão do Ministério Público Federal expressamente previsto no artigo 43, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93 e no artigo 6º, § 2º, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, integrado pela reunião das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF.

Tem competência para deliberar sobre: matérias pertinentes à atuação e providências a serem tomadas por membros do Ministério Público Federal vinculados a Câmaras de mais de um setor; conflito de atribuições entre membros ministeriais que atuem em ofícios ligados a Câmara de mais de um setor; recursos interpostos das decisões proferidas pelas Câmaras de Coordenação e Revisão, entre outras atribuições.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é presidido pelo procurador-geral da República, mas não integra a estrutura do Ministério Público Federal. É o órgão responsável pelo controle externo do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM, MPDFT) e dos Estados.  Foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, com a atribuição de controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais dos membros do MP. Instalado em junho de 2005, tem sede em Brasília e funciona atualmente no Edifício Terracotta, na QI 3 do Lago Sul.

O CNMP é composto por quatorze membros: o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes – um indicado pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça –, dois advogados – indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada – indicados, respectivamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Qualquer cidadão ou entidade pode se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares. As reclamações devem ser feitas por escrito, por fax ou pelo endereço eletrônico secretaria@cnmp.gov.br.

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