Crimes eleitorais
Somente o Ministério Público pode oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. A instituição atua nas matérias eleitorais por meio de instrumentos como proposta de investigação judicial, ação de impugnação de mandato eletivo, recurso contra diplomação, representações e reclamações, impugnações de atos administrativos ou judiciais praticados pelas autoridades durante o processo eleitoral, recursos eleitorais, ações penais eleitorais.
A ação de impugnação de mandato eletivo, por exemplo, visa à cassação do mandato por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral. Já as ações penais eleitorais buscam punir e responsabilizar quem pratica crime eleitoral.
O crime eleitoral mais conhecido é a compra de votos, mas há muitos outros:
- inscrição eleitoral fraudulenta;
- transporte irregular de eleitores no dia da votação;
- violação ou tentativa de violação do sigilo da urna;
- calúnia, difamação ou injúria por meio da propaganda eleitoral;
- realização de propaganda eleitoral fora de época ou em locais não permitidos.
Participação popular
Todos podem contribuir para a integridade do processo eleitoral, em qualquer localidade brasileira. Informe um procurador regional eleitoral ou um promotor eleitoral sobre irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele, seja em âmbito nacional, estadual ou municipal.
Saiba mais no site da Procuradoria Geral Eleitoral.

