Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional
O Procurador-Geral da República tem uma assessoria especializada que o assiste, desde 2005, em assuntos de cooperação judiciária e jurídica internacional com autoridades estrangeiras e organismos internacionais, e também com órgãos nacionais voltados às atividades próprias da cooperação internacional.
A função da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional é facilitar o acesso de autoridades estrangeiras e organismos internacionais a informações sobre prazos e procedimentos jurídicos específicos em cada país, e buscar soluções, inclusive por meio de contatos informais, para as mais diversas questões jurídicas.
Formas de trabalho
A Assessoria atua nas redes de cooperação de forma coordenada:
- organiza e dá cumprimento à documentação emanada de autoridades estrangeiras e organismos internacionais;
- trabalha, em colaboração com outros órgãos, para o bom andamento do intercâmbio e da cooperação internacional em matérias próprias do MPF;
- promove a realização de estudos, pesquisas e eventos relacionados à atividade;
manifesta-se nos processos de homologação de sentenças estrangeiras e de concessão de exequaturExequatur é uma ordem do Superior Tribunal de Justiça para que um juiz brasileiro atenda a um pedido feito por órgãos judiciais de outros países. às cartas rogatóriasCartas rogatórias são expedidas pelo juiz e dirigidas à autoridade judiciária estrangeira para cumprimento de atos processuais no território estrangeiro..
Combate ao crime organizado
A atuação do MPF na cooperação jurídica internacional tem sido muito importante em ações de combate ao crime organizado (especialmente tráfico de drogas, de bens naturais e de mulheres) e à lavagem de dinheiro.
Os trabalhos da instituição, com o auxílio da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional, vêm contribuindo para medidas como:
- bloqueio de bens oriundos de atividades ilícitas, tanto do Brasil para o exterior como de país estrangeiro para o Brasil;
- bloqueio de contas e obtenção de informações sobre dados bancários;
- compartilhamento de dados sensíveis e cooperação em interrogatórios;
- busca e apreensão de bens;
- combate a crimes cibernéticos.
Redes de cooperação
O Brasil, atualmente, faz parte de três redes de cooperação jurídica internacional:
- Rede Ibero-americana de Cooperação Judicial (IberRED);
- Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (Rede Judiciária da CPLP);
- Rede Hemisférica de Intercâmbio de Informações para o Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal e de Extradição.
Acesse: http://ccji.pgr.mpf.gov.br.

