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Patrimônio público

Defesa dos bens públicos e da probidade administrativa

O conjunto de bens, direitos e valores pertencentes a todos os cidadãos forma o patrimônio público e social do Brasil. Os princípios éticos, por exemplo, embora não sejam bens, fazem parte do patrimônio moral de nossa sociedade, e devem ser protegidos pelo Estado e observados por todos os agentes públicos.

Da mesma forma, o dinheiro público deve ser bem cuidado e aplicado. Por isso, existem leis que orientam sua destinação. Um exemplo de mau uso desse dinheiro e de desrespeito à moralidade é a improbidade administrativa, que ocorre quando os atos de um agente público, no exercício de sua função, geram dano ao patrimônio público ou enriquecimento irregular.

Podem configurar improbidade administrativa: o desrespeito às regras da licitação;
o pagamento indevido de verbas públicas (como superfaturamento na avaliação de imóveis e na execução de obras); a contratação irregular de servidores sem concurso público.

A missão do MPF é fiscalizar se os recursos públicos estão sendo usados de acordo com os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A instituição atua em casos como: ausência ou atraso no repasse de verbas para saúde, educação e segurança pública; irregularidades em obras de duplicação, manutenção, recuperação e construção de rodovias federais.

Sanções e resultados
O MPF utiliza diversas condutas e instrumentos para defender o patrimônio público e social brasileiro. A ação civil pública por improbidade administrativa é um meio muito usado. Em alguns casos, como a dispensa ilegal de licitação, os fatos levam a instituição a propor também uma ação criminal, o que possibilita sanções nas duas áreas.

As ações integradas do MPF nas áreas cível e criminal já resultaram em condenação de agentes políticos, servidores públicos e outros por formação de quadrilha; fraudes em licitação, em benefícios previdenciários do INSS e bancárias; desvio de recursos públicos; contratação irregular de mão de obra; quebra de sigilo; irregularidades em desapropriações para reforma agrária.

O trabalho da instituição para proteger o dinheiro público e a probidade administrativa, e para recuperar os valores desviados, resulta em sanções judiciais como: perda dos bens ou valores acrescidos irregularmente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos.

Comunique ao Ministério Público Federal casos de corrupção; uso indevido de dinheiro ou bens públicos; não aplicação dos recursos nas áreas de educação, saúde e segurança; outros atos de improbidade administrativa praticados por agente público, aliado ou não a terceiros.

O Ministério Público Federal tem, nas capitais e em diversos municípios, representantes que atuam na área de patrimônio público e social. O órgão que cuida do tema em todo o Brasil é a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão.

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