Meio ambiente e patrimônio cultural
Defesa do equilíbrio ambiental e dos bens culturais
As ações do Ministério Público Federal para proteger o meio ambiente abrangem temas como licenciamento ambiental para construção de empreendimentos que causem significativo impacto ambiental; modificação genética de alimentos e de animais; preservação de áreas especialmente protegidas; combate à biopirataria e ao tráfico de animais silvestres; saneamento básico e saúde pública – poluição por esgoto, lixo doméstico e industrial, destinação de resíduos.
O direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida, engloba também a dimensão cultural. Denomina-se patrimônio cultural o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que traduzem a história, a formação e a cultura de um povo, uma comunidade ou um país.
O patrimônio cultural abrange bens móveis e imóveis, tomados isoladamente; conjuntos arquitetônicos, urbanísticos, históricos e paisagísticos; paisagens culturais que revelem uma combinação da ação do homem com a natureza; paisagens concebidas intencionalmente, como jardins e parques; paisagens associadas a fenômenos religiosos/simbólicos; patrimônio documental ou arquivístico; patrimônio cultural imaterial (formas de expressão, modos de criar, fazer e viver); patrimônios paleontológico e espeleológico; sítios arqueológicos e entorno de bens culturais.
Todo bem cultural deve ter preservadas suas características essenciais
Quando isso não é respeitado, o MPF entra em ação, na esfera judicial ou fora dela. Atua, por exemplo, para coibir projetos de obras e construções que descaracterizem o bem protegido, para promover a recuperação dos bens em estado de deterioração, para declarar o valor cultural de um determinado bem.
Na área ambiental, são resultados da atuação do MPF:
- interdição de empresas, obras e atividades por não obedecerem às normas de segurança ambiental;
- reparação vegetal;
- regulamentação de ecoturismo;
- proibição de determinados agrotóxicos;
- suspensão de licenças irregulares;
- condenação judicial de agentes públicos e de particulares por danos ao meio ambiente.
É muito comum o MPF conseguir que irregularidades ambientais sejam sanadas sem a necessidade de entrar com ação na Justiça. Nesses casos, os responsáveis assinam termo de ajustamento de conduta em que se comprometem a regularizar a situação.
A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão é o órgão interno que coordena e integra a atuação do MPF nas áreas de meio ambiente e patrimônio cultural.

