Consumidor
Defesa do consumidor e da ordem econômica
Para garantir a ordem econômica, o Ministério Público Federal protege normas constitucionais como liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade e repressão ao abuso do poder econômico. A finalidade é defender os direitos dos consumidores.
Quando o MPF investiga formação de cartel, irregularidades praticadas por empresas de transporte coletivo, ou manipulação do mercado de ações, está protegendo o direito do consumidor a um sistema livre de práticas irregulares e ilícitas.
O MPF organiza as ações em defesa do consumidor e da ordem econômica em temas como telefonia, transportes, planos de saúde, energia e combustíveis, serviços bancários e crédito imobiliário, transgênicos, mercado de capitais.
A atuação do MPF pelos direitos do consumidor já resultou em ações como:
- suspensão e adequação de tarifas bancárias;
- proibição do comércio de alimentos com organismos geneticamente modificados (OGMs) sem referência expressa na embalagem;
- fechamento de casas de jogo e apreensão de máquinas de bingo;
- redução de tarifas de pedágio;
- proibição de cobrança de taxa para expedição ou registro de diploma;
- suspensão da venda de medicamentos, produtos e serviços irregulares;
- proibição de venda de combustível adulterado e indenização aos consumidores prejudicados.
O MPF age em parceria com os órgãos federais que compõem o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e do Consumidor e com as agências reguladoras. Estas cooperam em questões de defesa da concorrência e do consumidor em cada uma das áreas de interesse público que demandam a fiscalização do Estado, mas também são fiscalizadas pelo MPF.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por exemplo, acatou recomendações do MPF na regulamentação da telefonia celular. As novas regras incorporam sugestões como o atendimento pessoal, a partir de critério de microrregiões, e o direito do usuário a resposta no caso de pedido de cancelamento.
Comunique ao MPF infrações ou ameaças a interesse coletivo¹ ou individual homogêneo²
O Ministério Público Federal tem, nas capitais e em diversos municípios, representantes que atuam na área de direitos do consumidor e ordem econômica. O órgão que cuida do tema em todo o Brasil é a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão.
As irregularidades devem ser noticiadas às Procuradorias da República nos estados e municípios, ou às Procuradorias Regionais da República. Para entrar em contato com a 3ª Câmara, preencha este formulário.
Os procuradores da República com atuação na área efetuarão os procedimentos necessários que incluem, entre outras medidas, instaurar inquéritos civis e expedir recomendações aos órgãos públicos para a melhoria dos serviços prestados e o respeito aos interesses, direitos e bens.
Notas
1. Interesse coletivo: de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou pessoas ligadas entre si.
2. Interesse individual homogêneo: que tem a mesma origem comum e atinge as pessoas individualmente, ao mesmo tempo e da mesma forma.

